Ação Social Escolar

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Ação Social Escolar – ASE 

A Ação Social Escolar é uma medida de apoio que visa comparticipar nas despesas escolares de crianças/alunos pertencentes a famílias com mais baixos recursos, traduzindo-se numa forma de combate às desigualdades sociais e de promoção do máximo rendimento escolar de todos os alunos. Contempla refeições, aquisição de material escolar, integração no regime de gratuidade de manuais escolares, bolsas de mérito, visitas de estudo e serviços no âmbito do seguro de acidentes escolares.

Os assuntos relacionados com ASE podem ser tratados presencialmente, na Secretaria, por telefone ou através do correio eletrónico em sase@aev.edu.pt.

Alimentação

A refeição é gratuita para os alunos do escalão A e subsidiada em 50% para os alunos do escalão B. O Agrupamento, em articulação com o Professor Titular ou Diretor de Turma, poderá ainda fornecer Suplementos Alimentares aos alunos com menores recursos e em situações que o justifiquem.

No 1º ciclo, no ato da matrícula, deve ser preenchido o documento relativo a refeições escolares, Mod 265/01.

Material escolar

O valor da comparticipação a atribuir aos alunos é determinado anualmente por despacho ministerial.

Manuais escolares

Os manuais são concedidos a título de empréstimo, sendo devolvidos no final de cada ciclo.

Consulta a lista de manuais adotados

 

Bolsas de Mérito

Consiste numa prestação pecuniária anual, correspondente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais, IAS em vigor no início do ano letivo, e destina-se a comparticipar os encargos associados à frequência do ensino secundário a quem tenha sido atribuído o escalão A ou B da Ação Social Escolar e que tenha obtido no ano letivo anterior uma classificação que revele “mérito”. Revela “mérito” o aluno que no ano de escolaridade anterior tenha aprovado em todas as disciplinas ou módulos com classificação igual ou superior a 4, no 9º ano, e a 14 valores, no ensino secundário. A candidatura decorre desde o sexto dia após a saída da pauta de avaliação final do ano (de exame ou do 3º período) até 25 de setembro. 

Visitas de estudo

A comparticipação depende do valor atribuído pelo Ministério de Educação.

Seguro de Acidente Escolar

O Seguro de Acidente Escolar possui um Regulamento próprio que se encontra afixado nas diferentes escolas e que pode ser consultado na página da escola. Este seguro funciona complementarmente ao sistema de saúde de que o aluno é beneficiário. 

O que fazer para beneficiar dos subsídios de Ação Social Escolar?

No ato de matrícula, no 1º ano, os encarregados de educação devem preencher um impresso de candidatura próprio, disponível na Secretaria do AEV e na página da escola, entregando, ainda, Declaração emitida pela Segurança Social ou pela entidade patronal, no caso dos funcionários públicos, com indicação do escalão do abono de família do aluno, com data do mês em que faz a candidatura ou do mês anterior. Nos restantes anos de escolaridade, todos os anos, durante o mês de maio, deverá ser repetido este procedimento junto do professor titular de turma ou Diretor de turma. 

Ao longo do ano letivo, desde que ocorra a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que implique alteração do escalão de abono de família, pode ser requerido subsídio de Ação Social Escolar.

O escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família, o escalão B ao escalão 2 do Abono de Família.