Regulamento Geral de Proteção de Dados 

Preâmbulo 

Este regulamento estabelece as normas para o tratamento de dados pessoais de acordo com o Regulamento (CE) 2018/1725, visando garantir a segurança, confidencialidade e legalidade no processamento de dados no Agrupamento de Escolas de Valdevez. 

Artigo 1.º – Âmbito de Aplicação 

  1. O presente regulamento aplica-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Agrupamento de Escolas de Valdevez, doravante designado de AEV, assegurando que todas as atividades cumprem os princípios da proteção de dados. 
  2. As disposições deste regulamento aplicam-se a alunos, pais, encarregados de educação, docentes, não docentes, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que tenham acesso aos dados tratados. 

Artigo 2.º – Princípios Fundamentais 

  1. Licitude, lealdade e transparência – O tratamento de dados será realizado de forma justa e transparente, garantindo que os titulares dos dados estão devidamente informados sobre as operações efetuadas. 
  2. Limitação da finalidade – Os dados pessoais serão recolhidos apenas para finalidades específicas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados para fins incompatíveis. 
  3. Minimização de dados – Apenas serão recolhidos os dados estritamente necessários para a realização das finalidades determinadas. 
  4. Exatidão – Os dados serão mantidos corretos e atualizados sempre que necessário. 
  5. Limitação da conservação – Os dados serão conservados apenas pelo período necessário para a sua finalidade. 
  6. Integridade e confidencialidade – Estão asseguradas medidas de segurança adequadas contra acessos não autorizados, perdas ou violações. 

Artigo 3.º – Segurança do Tratamento 

  1. A entidade responsável adotará medidas técnicas e organizacionais para garantir um nível adequado de segurança no tratamento dos dados pessoais. 
  2. O acesso aos dados será restrito a pessoal autorizado, mediante mecanismos de autenticação seguros. 
  3. Os procedimentos internos garantirão a proteção contra ameaças à segurança, incluindo ataques cibernéticos e acessos não autorizados. 

Artigo 4.º – Direitos dos Titulares dos Dados 

  1. Os titulares dos dados têm o direito de: 
    1. Aceder aos seus dados pessoais; 
    2. Retificar informações incorretas; 
    3. Solicitar a eliminação de dados quando aplicável; 
    4. Opor-se ao tratamento de dados em certas circunstâncias; 
    5. Solicitar a portabilidade dos dados. 
  2. Todos os pedidos relacionados aos direitos dos titulares devem serão tratados sem demora injustificada. 

Artigo 5.º – Confidencialidade e Conservação de Dados 

  1. O AEV garante que todos os dados serão tratados com confidencialidade. 
  2. A conservação dos dados pessoais será realizada conforme os prazos legais e operacionais necessários, assegurando que, após o período determinado, os dados sejam eliminados de forma segura. 

Artigo 6.º – Auditoria e Registo das Atividades de Tratamento 

  1. Será mantido um registo atualizado das operações de tratamento de dados, incluindo categorias de dados tratados e finalidades específicas. 
  2. O AEV compromete-se a cooperar em auditorias e inspeções destinadas a verificar a conformidade com o regulamento. 

Artigo 7.º – Responsabilidades no Tratamento de Dados 

  1. A entidade nomeou Carlos Manuel Sobrinho (RT) como Encarregado de Proteção de Dados (EPD) para assegurar a conformidade com o regulamento. 
  2. Todos alunos, pais, encarregados de educação, docentes, não docentes e outras pessoas singulares que com este/a se relacionem são sensibilizados para a importância da proteção de dados e para a aplicação das normas descritas neste regulamento. 

Artigo 8.º – Disposições Finais  

  1. O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e deverá ser revisto periodicamente para garantir a sua conformidade contínua com a legislação aplicável. 
  2. Qualquer alteração no regulamento será comunicada aos envolvidos de maneira transparente e acessível. 

Documentos orientadores sobre a aplicação do RGPD na Administração Pública

O AEV, em matéria de proteção de dados, orienta a sua ação tendo por base os documentos oficiais disponíveis e as diretrizes da tutela. No sentido de agregar a informação essencial sobre esta matéria, enumeram-se os documentos estruturantes:

  • Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
  • Retificação do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE.
  • Regulamento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

 

Ligações Úteis:

  • Comissão Nacional de Proteção de Dados
    (Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais)
    https://www.cnpd.pt/

 

Informação sobre o Encarregado de Proteção de Dados

Nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5, do RGPD, o AEV designou como Encarregado da Proteção de Dados, Carlos Manuel Sobrinho, professor com formação jurídica superior e do quadro de pessoal do AEV.

 Contactos:
– Telefone: (+351) 966381140
– Endereço de email: carlossobrinho_430@aev.edu.pt 

Facebook
Instagram