Canal de Denúncia

Canal de Denúncia do AEV

Enquadramento

No cumprimento do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), o Agrupamento de Escolas de Valdevez (AEV) disponibiliza o seu Canal de Denúncias Interno.

Este canal destina-se ao registo e tratamento de denúncias relativas a situações irregulares, ilegais ou ilícitas, ocorridas no contexto das atividades do AEV. Podem recorrer a este canal todos os colaboradores, alunos, encarregados de educação e demais elementos da comunidade educativa.

Trata-se de uma plataforma imparcial, independente e segura, que garante a confidencialidade da identidade do denunciante e a proteção contra quaisquer formas de retaliação. Sempre que desejado, a denúncia pode ser efetuada de forma anónima. Apenas as pessoas legalmente designadas para o tratamento destas situações terão acesso à informação recebida.

Ao realizar uma denúncia, estará a contribuir para que a organização se torne mais segura, justa e transparente.

Poderá optar por permanecer anónimo/a ou, se preferir, partilhar a sua identidade com o/a Gestor/a de Denúncias, facilitando assim o processo de investigação. Em qualquer dos casos, a sua proteção está garantida por lei, sendo proibida qualquer forma de retaliação.
Todos os detalhes são importantes para a boa condução do processo, pelo que se solicita que a denúncia seja o mais completa possível. As denúncias devem ser feitas de boa-fé. A prestação de informações falsas ou abusivas compromete a finalidade deste canal e pode implicar sanções legais ou disciplinares.

O que pode ser denunciado?

Podem ser reportadas situações relacionadas com:
– Assédio moral ou sexual
– Conflito de interesses
– Corrupção e infrações conexas (a)
– Irregularidades na contratação pública
– Branqueamento de capitais e outros crimes previstos na Lei n.º 93/2021
– Violação de direitos fundamentais, proteção de dados pessoais, entre outros

 

(a)  De acordo com o disposto no artigo 3.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, nos termos da Lei.

Quem pode denunciar?

Podem apresentar denúncias:

  • Alunos, docentes e não docentes do AEV;

  • Encarregados de Educação, Pais e Mães;

  • Membros dos órgãos de gestão;

O denunciante pode optar pelo anonimato ou pela identificação. Em caso de anonimato, não são recolhidos dados pessoais. Caso se identifique, é assegurada a confidencialidade dos dados, tratados ao abrigo do RGPD e do RGPDI. O acesso à informação é restrito a pessoas devidamente designadas pelo AEV.

Como é tratada a denúncia internamente?

O AEV notifica o denunciante da receção da denúncia no prazo de 7 dias úteis e informa sobre os procedimentos subsequentes. Segue-se a verificação das alegações e, quando aplicável, a comunicação às autoridades competentes. O denunciante é informado das medidas adotadas no prazo de 3 meses e pode solicitar o resultado da análise até 15 dias após a conclusão do processo.

Motivos para arquivamento de uma denúncia

A denúncia poderá ser arquivada se:

  • Não se enquadrar nas infrações previstas;

  • Não apresentar elementos mínimos exigidos;

  • Não for da competência do AEV;

  • For considerada de gravidade insignificante;

  • Já estiver em análise noutra entidade;

  • Repetir factos sem elementos novos.

Direitos do denunciante

  • Direito ao anonimato;

  • Direito à confidencialidade dos dados;

  • Direito à proteção jurídica (Lei n.º 93/2021);

  • Direito a receber informação sobre o seguimento da denúncia;

  • Direito a adicionar novos dados com a chave de acesso;

  • Direito à ausência de retaliação;

  • Direito à proteção como testemunha em processo penal.

Tratamento da informação

A informação fornecida é utilizada apenas para os fins legais associados à atividade do canal de denúncias. Os dados são protegidos por medidas técnicas e organizativas, garantindo a sua segurança e confidencialidade. A conservação da informação é assegurada por um período de 5 anos ou enquanto decorrerem processos judiciais ou administrativos.

A proteção legal é extensível a terceiros ligados ao denunciante ou que o auxiliem.

Efetuar Denúncia

A denúncia pode ser submetida por escrito, através do seguinte formulário

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