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Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Valdevez EB23/S de Arcos de Valdevez Rua Dr. Joaquim Carlos da Cunha Cerqueira – APT. 110 Portugal |
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258 510 320 |
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Inscrição de Associados
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALDEVEZ
A participação dos Pais e Encarregados de Educação nos diversos Órgãos de Gestão concretiza-se através da Associação de Pais, sendo mais profícua esta participação se todos derem o seu contributo. Convidamo-lo, por isso, a efetuar a sua inscrição como associado. Terá apenas que solictar a ficha de inscrição e devolvê-la, de preferência por E-mail para aEste endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Inscrição /Sócio n.º (não preencher) ______________
Nome (Pai, Mãe, Enc. de Educ.):____________________________________________
Email: _______________________________________ @________________________
Telemóvel: _____________________________ Telf.: ____________________________
Profissão (facultativo): _____________________________________________________
Morada: ________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Nome Aluno: _______________________________________ Ano: _____ Turma: ____
Nome Aluno: _______________________________________ Ano: _____ Turma: ____
Nome Aluno: _______________________________________ Ano: _____ Turma: ____
Ano lectivo 201-/201- Data: ____/____/____ Assinatura: __________________
Estatutos
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Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação
dos Alunos do
Agrupamento de Escolas de Valdevez
| Capítulo I | Capítulo III | Capítulo IV | |
| Da denominação, natureza e fins | Dos associados | Dos órgãos sociais | Do regime financeiro |
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Valdevez, também designada abreviadamente por APEEAEV, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam as escolas que integram o Agrupamento de Escolas de Valdevez.
Artigo 2.º
Natureza
1. A APEEAEV é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela legislação aplicável.
Artigo 3.º
Sede
A APEEAEV tem a sua sede social na Escola EB 2-3/S, na freguesia de Vila Fonche, concelho de Arcos de Valdevez.
Artigo 4º
Independência e Democraticidade
A APEEAEV exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa e
salvaguardando a independência relativamente a quaisquer organizações.
Artigo 5.º
Fins
1. São fins da APEEAEV, pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes designadamente:
a) Apoiando a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;
b) Fomentando actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo promovendo a formação e a integridade física, moral e cultural dos educandos;
c) Intervindo no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que secoloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;
d) Intervindo, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;
e) Fomentando a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
f) Exercendo actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
g) Divulgando e contribuindo para a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;
2. Compete à APEEAEV:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Dos associados
Artigo 6.º
Associados
São associados da APEEAEV os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados nasEscolas do Agrupamento e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 7.º
Direitos e deveres
1. São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APEEAEV;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEAEV;
c) Utilizar os serviços da APEEAEV para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no Artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEAEV.
2. São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEEAEV;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
3. Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
Dos órgãos sociais
Artigo 8.º
Órgãos
1. São Órgãos Sociais da APEEAEV: a Assembleia-geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
2. Os membros da mesa da Assembleia-geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal são eleitos de dois em dois anos, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.
Secção 1.ª
Assembleia-Geral
Artigo 9.º
Composição
1. A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A assembleia-geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo 10.º
Mesa da Assembleia-Geral
a) A mesa da assembleia-geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo 11.º
Reuniões
a) A assembleia-geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas;
b) A assembleia-geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente do conselho executivo, do presidente do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associadas no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 12.º
Convocatória
A convocatória para a assembleia-geral será feita com a antecedência mínima de oito dias úteis, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 13.º
Competências
São atribuições da assembleia-geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEEAEV em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a APEEAEV;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Secção 2.ª
Conselho Executivo
Artigo 14.º
Composição e vinculação
1. A APEEAEV é gerida por um Conselho Executivo constituído por cinco associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
2. A APEEAEV apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo obrigatória a do presidente.
Artigo 15.º
Reuniões
O Conselho Executivo reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 16.º
Competências
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEAEV;
b) Executar as deliberações da assembleia-geral;
c) Administrar os bens da APEEAEV;
d) Submeter à assembleia-geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEEAEV;
f) Propor à assembleia-geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados;
h) Indicar os elementos que representam os pais nos vários órgãos e proceder à sua substituição, desde que estes faltem duas vezes seguidas, sem apresentação de justificação.
i) No caso dos representantes no Conselho Geral, deverão ser aprovados em assembleia geral, sob proposta do Conselho Executivo.
Compete ao presidente do conselho executivo:
a) Coordenar e superintender a actividade do mesmo.
b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho.
c) Assegurar as relações com as entidades oficiais ou privadas.
d) Resolver assuntos de carácter urgente, dando conhecimento na reunião seguinte para ratificação.
e) Autorizar despesas com cabimento no orçamento.
Compete ao vice-presidente
a) Substituir o presidente nos seus impedimentos e faltas.
b) Coadjuvar o presidente e coordenar as tarefas que lhe sejam confiadas.
Compete ao secretário
a) Lavrar as actas da reunião da direcção.
b) Superintender o expediente e serviço de secretaria.
Compete ao tesoureiro
a) Receber e guardar os valores da associação.
b) Assinar em conjunto com o presidente as autorizações de despesa e guias de receita.
c) Preparar o relatório de contas e elaborar o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, coordenando todos os serviços de contabilidade e tesouraria.
Compete ao vogal
a) Coadjuvar os outros membros da direcção e exercer as funções que lhe serão atribuídas.
Secção III
Conselho Fiscal
Artigo 17.º
Composição
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 18.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do conselho executivo;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos do conselho executivo.
Artigo 19.º
Reuniões
O conselho fiscal reúne uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Secção IV
Eleições
Artigo 20º
Convocatória
1. Os membros dos órgãos sociais da APEEAEV são eleitos de dois em dois anos, por sufrágio directo e secreto.
2. As eleições efectuar-se-ão até 15 de Novembro e serão convocadas com a antecedência mínima de oito dias úteis.
3. Da respectiva convocatória constarão:
a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
b) Horário de abertura e encerramento da urna.
Artigo 21º
Caderno Eleitoral
1. Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 6.º, destes Estatutos.
2. Qualquer membro efectivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEEAEV até 7 dias úteis antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.
3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-geral até ao final do 2º dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.
Artigo 22.º
Candidaturas
1. As listas candidatas deverão dar entradas na sede da APEEAEV até 10 dias úteis antes do acto eleitoral.
2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 6.º, destes Estatutos, em número não inferior a 11 membros efectivos e por cada órgão mais um suplente.
3. Qualquer membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.
4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.
5. Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um Plano de Acção para o mandato a que se candidata.
6. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será omandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral.
Artigo 23.º
Votação
1. A votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.
2. Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da assembleia-geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores.
3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.
Artigo 24.º
Acto de Posse
Os eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral.
a) O Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral
eleito;
b) O novo Presidente da Mesa da Assembleia-geral dará posse aos restantes membros eleitos.
Do regime financeiro
Artigo 25.º
Receitas
Constituem receitas da APEEAEV, nomeadamente:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações e/ou a receita proveniente de outros serviços prestados, nomeadamente a organização de eventos com angariação de fundos.
Artigo 26.º
Vinculação e Movimentação
1. A APEEAEV só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do conselho executivo, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
2. As disponibilidades financeiras da APEEAEV serão obrigatoriamente depositadas num
estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 27.º
Dissolução
Em caso de dissolução, o activo da APEEAEV, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade de carácter social que a assembleia-geral determinar.
Capítulo V
Disposições gerais
Artigo 28.º
Ano Social
O ano social da APEEAEV principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro do ano seguinte.
Artigo 29.º
Exercício
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 30.º
Transitório
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEAEV e a primeira assembleia-geral que se realizare que elegerá os seus primeiros órgãos sociais, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores eleitos na Assembleia Constituinte e coordenada por um eleito de entre eles.
Assembleia-Geral Constituinte realizada na escola EB 2.3/S, do Arupamento de Escolas de Valdevez, em Vilafonche, Arcos de Valdevez, no dia 9 de Janeiro de 2009.
Plano de Ação
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"UMA ESCOLA DE TODOS E PARA TODOS"
O nosso principal objetivo é poder contribuir para uma escola inclusiva, uma escola consciente da importância vital do papel a desempenhar por todos os elementos que compõem o processo educativo, tendo por base a aceção da verdadeira essência de toda a envolvente escolar – o Aluno. Neste sentido, e salientando desde já a necessidade de um contacto mais próximo e efetivo com toda a realidade do Agrupamento, elaboramos um conjunto de ideias e princípios que irão pautar a nossa atuação :
- Levantamento generalizado do património físico do Agrupamento de forma a identificar as suas debilidades.
- Avaliar o nível de segurança de todas as escolas, com particular destaque para o serviço de transporte e controlo das portarias.
- Promover a cooperação, interação e coesão entre todos os agentes educativos.
- Monitorização do processo de Avaliação e respetivo enquadramento num maior nível de exigência em termos de resultados.
- Controlo da gestão global do serviço de refeições prestado nas cantinas, nomeadamente na elaboração de ementas e definição de horários.
- Dinamizar a Ação Social na comunidade educativa.
- Realização de campanhas de sensibilização e prevenção sobre os temas mais pertinentes que afetam o universo estudantil.
- Mediação de conflitos entre alunos, docentes e pessoal não docente.
- Defender a diversidade e qualidade da oferta literária das Bibliotecas do Agrupamento.
- Apelar a um maior envolvimento dos pais e encarregados de educação, num processo de consciencialização do conceito de família como fator preponderante na orientação do comportamento do aluno nas suas relações interpessoais.

